Não envia para Portugal. Envia para a UE, e Portugal é a porta da alfândega. Hoje há três impostos à espera da encomenda, um quarto a partir de 1 de Julho de 2026, e um quinto a partir de Novembro de 2026. Acerte na rota certa no checkout e quase tudo passa ao lado do comprador.
Para um vendedor de fora da UE (EUA, Reino Unido, Ásia, qualquer país fora dos 27 Estados-Membros), cada envio para Portugal é uma importação na UE. Desde <a class='inline-link' href='https://taxation-customs.ec.europa.eu/taxation/vat/vat-e-commerce_en' target='_blank' rel='noopener'>1 de Julho de 2021</a> acabou a antiga isenção de IVA para as pequenas remessas até 22 EUR (Directiva do Conselho <a class='inline-link' href='https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2017/2455/oj' target='_blank' rel='noopener'>(UE) 2017/2455</a>). Toda a encomenda paga IVA desde o primeiro cêntimo, e, a partir de 1 de Julho de 2026, toda a encomenda passa também a pagar direitos aduaneiros. 1 July 2021 the old 22 EUR low-value VAT relief is gone (Council Directive (EU) 2017/2455). Every parcel is in scope for VAT from the first cent, and from 1 July 2026 every parcel will also be in scope for customs duty.
Para encomendas até 150 EUR por envio, registe-se no IOSS através de um intermediário estabelecido na UE. Cobra o IVA português no checkout. Entrega uma declaração por mês. Acima de 150 EUR aplica-se o procedimento normal de importação, com IVA e direitos aduaneiros liquidados na fronteira.
As taxas de IVA portuguesas aplicáveis.
O IVA cobra-se à taxa do local do comprador, e não do vendedor. Portugal tem três regimes de taxa dentro do mesmo país, conforme a morada do comprador. A maior parte das plataformas de ecommerce aplica uma taxa única ao nível do país, e deixa esta diferença passar em claro. É o erro de configuração mais frequente que vejo em lojas de fora da UE que enviam para Portugal.
| Região | Normal | Intermédia | Reduzida |
|---|---|---|---|
| Portugal Continental | 23% | 13% | 6% |
| Madeira | 22% | 12% | 5% |
| Açores | 16% | 9% | 4% |
Para a maioria dos bens de ecommerce, vale a taxa normal. As taxas reduzida e intermédia cobrem listas específicas do Código do IVA (bens alimentares essenciais, livros, alguns bens culturais, parte da restauração). Configure a loja por código postal e não por país, para que uma encomenda para o Funchal ou para Ponta Delgada saia com a taxa correcta.
IOSS: o caminho ideal para encomendas até 150 EUR.
O <a class='inline-link' href='https://vat-one-stop-shop.ec.europa.eu/index_en' target='_blank' rel='noopener'>Import One-Stop Shop (IOSS)</a> é um registo único de IVA, válido em toda a UE, criado a 1 de Julho de 2021 para a importação de bens de baixo valor (valor intrínseco até 150 EUR por remessa). Para um vendedor de fora da UE faz duas coisas. Import One-Stop Shop (IOSS) is a single EU-wide VAT registration created on 1 July 2021 for the import of low-value goods (intrinsic value up to 150 EUR per consignment). It does two things for a non-EU seller.
- Collects Portuguese VAT at checkout, at the rate of the buyer's location (23% / 22% / 16%), in the seller's currency, like any EU-established store would do.
- Gives the parcel a 12-digit IOSS number that EU customs scans and lets through without charging VAT at the border. The buyer receives the parcel without a courier handling fee or a customs invoice at the door.
Os vendedores de fora da UE não podem registar-se directamente no IOSS: tem de ser designado um intermediário estabelecido na UE (em regra, 300 a 600 EUR de adesão e 100 a 250 EUR mensais), solidariamente responsável pelo IVA. A única excepção são os vendedores sediados na Noruega, ao abrigo do acordo de assistência mútua UE-Noruega. O registo é feito num Estado-Membro (em geral o país do intermediário), e o mesmo número IOSS cobre as encomendas para os 27, com declaração mensal em euros até ao fim do mês seguinte. Procedimento completo no <a class='inline-link' href='https://vat-one-stop-shop.ec.europa.eu/index_en' target='_blank' rel='noopener'>portal IOSS da Comissão Europeia</a>. European Commission's IOSS portal.
Quando o IOSS não se aplica.
Três situações ficam de fora do âmbito do IOSS e seguem o procedimento normal de importação.
Encomendas acima de 150 EUR
O limiar dos 150 EUR conta apenas o valor dos bens, sem incluir o transporte e o seguro. Acima desse valor, a encomenda segue o procedimento normal de importação, com IVA e direitos aduaneiros liquidados na fronteira sobre o valor total.
Vendas B2B
O IOSS aplica-se só a B2C. Os compradores empresariais tratam o IVA por reverse charge, com o seu próprio número de IVA. O vendedor pode enviar sem IOSS; o comprador autoliquida o IVA na declaração portuguesa.
Bens sujeitos a IEC
Álcool, tabaco, produtos energéticos. Vai sempre por importação normal, independentemente do valor.
Uma alternativa para encomendas até 150 EUR, quando o vendedor não quer aderir ao IOSS, é o regime das "Special Arrangements". O operador postal ou a transportadora cobra o IVA ao comprador no momento da entrega, e entrega uma declaração mensal agregada à autoridade fiscal do país de importação. Mais barato de pôr a funcionar, mas a experiência do comprador fica má: factura surpresa à porta, por vezes recusa da encomenda.
Exemplo prático: duas encomendas para Portugal.
Ténis de 75 EUR, de Brooklyn para o Porto.
Casaco de 220 EUR, de Londres para Lisboa.
O que muda a partir de 1 de Julho de 2026.
O Conselho deu <a class='inline-link' href='https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2026/02/11/council-gives-final-green-light-to-new-customs-duty-rules-for-small-parcels/' target='_blank' rel='noopener'>luz verde final a 11 de Fevereiro de 2026</a> (Regulamento (UE) 2026/382), pondo fim à isenção aduaneira dos 150 EUR a partir de 1 de Julho de 2026, dois anos antes do calendário inicialmente previsto (2028). A decisão alinha-se com o <a class='inline-link' href='https://taxation-customs.ec.europa.eu/taxation/vat/vat-digital-age-vida_en' target='_blank' rel='noopener'>pacote IVA na Era Digital (ViDA)</a>, formalmente adoptado a 11 de Março de 2025. final green light on 11 February 2026 (Regulation (EU) 2026/382), abolishing the 150 EUR customs duty exemption from 1 July 2026, two years ahead of the originally planned 2028 schedule. The decision sits alongside the VAT in the Digital Age (ViDA) package, formally adopted on 11 March 2025.
Toda a encomenda paga direitos aduaneiros, por tipo de item.
Aplica-se um direito fixo provisório de <strong>€3 por categoria de item</strong> (cada sub-posição HS de 6 dígitos distinta) às encomendas com valor intrínseco abaixo dos 150 EUR. Os direitos acumulam: uma encomenda com uma blusa de seda e duas de lã conta como duas categorias e paga €6. As encomendas acima de 150 EUR continuam a ser tributadas pela pauta normal, por código pautal. €3 per item category (each distinct 6-digit HS sub-heading) applies to parcels with intrinsic value below 150 EUR. The duty stacks: a parcel containing one silk blouse and two wool blouses counts as two categories and pays €6. Parcels above 150 EUR continue to be assessed on the normal HS-code tariff.
O IOSS continua a tratar o IVA.
O direito <strong>soma-se ao IVA</strong>, e não o substitui. Para uma encomenda de 75 EUR para o continente, com uma única categoria de item: €17,25 de IVA (cobrado no checkout via IOSS) + €3 de direito (cobrado na fronteira) = €20,25 de impostos. Encomendas com várias categorias somam €3 por cada linha HS6 adicional. on top of VAT, not instead of it. For a 75 EUR parcel into mainland Portugal carrying a single item category: €17.25 VAT (collected at checkout via IOSS) + €3 duty (collected at the border) = €20.25 of taxes. Multi-category parcels add €3 per additional HS6 line.
Taxa de processamento aduaneiro à escala da União.
Está prevista uma taxa separada, na ordem dos <strong>€2 por remessa</strong>, para compensar as autoridades aduaneiras dos custos de supervisão. A taxa desce para cerca de €0,50 nos importadores inscritos no novo regime Trust and Check Trader. €2 per consignment is targeted to compensate customs authorities for parcel supervision costs. The fee drops to around €0.50 for importers registered under the new Trust and Check Trader scheme.
O próprio limiar dos 150 EUR do IOSS está proposto para abolição, mas em Maio de 2026 ainda não foi adoptado. Os vendedores devem contar que o IOSS venha a estender-se a importações de qualquer valor em algum momento da implementação progressiva do ViDA, que se prolonga até Janeiro de 2035.
A tabela de decisão.
Seis cenários típicos. A primeira coluna diz o tipo de encomenda. A segunda, o caminho recomendado para o IVA. A terceira, o que acontece aos direitos aduaneiros a partir de 1 de Julho de 2026. A quarta, a experiência do comprador.
Encomenda B2C até 150 EUR
- Caminho IVA
- IOSS
- Direitos (a partir de Jul 2026)
- €3 por tipo HS6
- Experiência do comprador
- Suave, sem taxa à porta.
Encomenda B2C acima de 150 EUR
- Caminho IVA
- Importação normal
- Direitos (a partir de Jul 2026)
- Taxa por código pautal
- Experiência do comprador
- IVA + direitos + processamento à porta, salvo DDP.
Encomenda B2B (qualquer valor)
- Caminho IVA
- Reverse charge
- Direitos (a partir de Jul 2026)
- Taxa por código pautal
- Experiência do comprador
- Comprador autoliquida na declaração portuguesa.
Bens sujeitos a IEC (álcool, tabaco)
- Caminho IVA
- Importação normal
- Direitos (a partir de Jul 2026)
- Pauta integral
- Experiência do comprador
- IEC adicional, desalfandegamento lento.
Vendedor sem IOSS, encomenda até 150 EUR
- Caminho IVA
- Special arrangements
- Direitos (a partir de Jul 2026)
- €3 por tipo HS6
- Experiência do comprador
- Transportadora cobra IVA à porta, fricção elevada.
Vendedor sediado na Noruega
- Caminho IVA
- IOSS directo
- Direitos (a partir de Jul 2026)
- €3 por tipo HS6
- Experiência do comprador
- Igual ao IOSS, mas sem intermediário.
As perguntas que mais me fazem sobre este tema têm resposta na secção própria da FAQ: <a class='inline-link' href='../faq.html#ecommerce'>Tema 05 - IVA ecommerce e IOSS</a>. Topic 05 - Ecommerce VAT and IOSS.
Este artigo é informação geral, e não consultoria fiscal. Cada caso é um caso. Confirme o seu comigo numa <a class='inline-link' href='../index.html#book' data-cal-link='adricosta' data-cal-namespace='adricosta'>discovery call</a> antes de entregar. discovery call before you file.