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N. 01 14 Maio 2026 Cripto 6 min de leitura

Como as trocas de cripto reiniciam a isenção dos 365 dias em Portugal (e a única excepção).

Adriana da Costa

O imposto só nasce quando a cripto se converte em moeda fiduciária. O prazo dos 365 dias é uma doutrina à parte. As duas regras são constantemente baralhadas, e enganar-se sai caro.

Se negociou cripto em Portugal em 2025, o erro mais frequente que vejo nas declarações é a confusão entre duas regras. Parecem ligadas. Na verdade são independentes, e baralhá-las já fez perder dinheiro a sério a contribuintes portugueses.

Este texto percorre as duas regras, mostra dois exemplos práticos em que a confusão faz perder a isenção, e arruma o único caso estreito em que o prazo de detenção original sobrevive a uma troca.

A versão curta

Uma troca cripto-cripto, em si, não é tributada. Mas cada troca reinicia o prazo dos 365 dias da isenção, salvo um único caso estreito, explicado mais adiante.

Doutrina um: quando há facto tributário.

A regra está na lei, e não num acto administrativo. O <a class='inline-link' href='https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx' target='_blank' rel='noopener'>artigo 10.º, n.º 20, do CIRS</a> difere a tributação numa alienação cripto-cripto para o momento em que a contraprestação deixe de ser um criptoactivo. A troca, em si, não constitui facto tributário; o momento tributário é a conversão em moeda fiduciária. Article 10, paragraph 20, of the IRS Code defers taxation in a crypto-for-crypto disposal until the moment the consideration is no longer a crypto-asset. The swap itself is not a taxable event; the taxable moment is the conversion to fiat.

Uma troca de BTC por ETH não gera imposto. Uma troca de ETH por USDT também não. O imposto só aparece quando se vende contra euros. O <a class='inline-link' href='https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx' target='_blank' rel='noopener'>artigo 10.º, n.º 21</a> afasta esta regra sempre que a contraparte não seja residente noutro Estado-Membro da UE ou EEE, ou em jurisdição com convenção fiscal ou acordo de troca de informações com Portugal. Article 10(21) carves this out where the counterpart is not resident in another EU/EEA Member State or in a jurisdiction with a tax treaty or information-exchange agreement with Portugal.

Doutrina dois: como conta o prazo dos 365 dias.

A famosa isenção portuguesa de longo prazo está no <a class='inline-link' href='https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx' target='_blank' rel='noopener'>artigo 10.º, n.º 19, do Código do IRS (CIRS)</a>: os ganhos com criptoactivos detidos por 365 dias ou mais, sem interrupção, não são tributados. Article 10(19) of the IRS Code (CIRS): gains on crypto-assets held uninterruptedly for 365 days or more are not taxed.

A questão está em saber o que conta como prazo de detenção quando houve uma troca pelo meio. Numa leitura estrita do artigo 10.º, n.º 20, a troca é uma alienação: o prazo do activo original encerra-se na troca, e começa um novo prazo para o activo recebido, a contar da mesma data. As duas ideias, troca não tributada e prazo reiniciado, coexistem sem se contradizerem.

Dois exemplos práticos.

Exemplo 01 - Maria, sem troca

Manteve o activo original, sem trocas pelo meio.

  1. Jan 2025 Compra 1 ETH por €2.000.
  2. Fev 2026 Vende essa mesma 1 ETH por €4.500.
Detenção
13 meses, sem interrupção. Acima dos 365 dias.
Ganho
€2.500
Resultado
Isenta ao abrigo do <a class='inline-link' href='https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx' target='_blank' rel='noopener'>artigo 10.º, n.º 19, do CIRS</a>. Anexo G1. Não há imposto a pagar. Article 10(19) CIRS. Anexo G1. Pays zero.
Exemplo 02 - João, troca a meio caminho

Trocou durante o prazo de detenção.

  1. Jan 2025 Compra 1 ETH por €2.000.
  2. Dez 2025 Troca a ETH por 0,05 BTC (valor de €2.500). Prazo reinicia
  3. Mai 2026 Vende os 0,05 BTC por €4.500.
Detenção (BTC)
~5 meses. Abaixo dos 365 dias; o prazo reiniciou na troca.
Custo de aquisição
€2.000 herdados do ETH ao abrigo do art. 10.º, n.º 20, do CIRS.
Ganho
€2.500 (€4.500 da venda − €2.000 de custo herdado).
Resultado
Anexo G à taxa de 28% (ou englobamento) sobre os €2.500. A troca, em si não tributada, reiniciou o prazo e fez perder a isenção.

A excepção estreita: PIV 28969.

Em Outubro de 2025, a AT publicou uma segunda informação vinculativa, a <a class='inline-link' href='https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_28969.pdf' target='_blank' rel='noopener'>n.º 28969</a>, que abriu uma janela em que o prazo se mantém apesar da troca. É a chamada excepção da "conversão técnica", no seu sentido mais estreito. No. 28969, which carved out one situation where the clock is preserved through a swap. This is the so-called "technical conversion" exception, in its narrow sense.

A matriz factual que a AT analisou combinava estes elementos.

Quando os factos encaixam, o ganho na venda contra euros calcula-se contra o custo de aquisição original do activo, e o prazo é o do activo original. A troca é tratada como um passo técnico, e não como um facto económico.

Uma ressalva importante. Uma informação vinculativa só vincula a AT face ao contribuinte que a pediu. Outros contribuintes não a podem invocar como se de lei se tratasse. Várias sociedades de advogados criticaram publicamente a doutrina da conversão técnica, por a considerarem juridicamente frágil e sem âncora legal clara. Trate a PIV 28969 como sinal do raciocínio actual da AT, e não como porto seguro.

A tabela de decisão.

Cinco cenários típicos. A primeira coluna diz o que aconteceu. A segunda, se o prazo dos 365 dias reinicia. A terceira, o resultado fiscal numa venda final contra euros.

Cenário Prazo reinicia? Resultado fiscal
Manter o mesmo activo 365+ dias e vender contra euros. Não Isento (<a class='inline-link' href='https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx' target='_blank' rel='noopener'>art. 10.º/19 CIRS</a>). Anexo G1. Art. 10/19 CIRS). Anexo G1.
Trocar por outra cripto, deter o novo activo 365+ dias e vender contra euros. Sim Isento pelo prazo do novo activo. Anexo G1.
Trocar por outra cripto, deter o novo activo menos de 365 dias e vender contra euros. Sim Cat. G a 28% (ou englobamento).
Conversão técnica para stablecoin (contraparte dentro do perímetro UE/EEE/convenção, venda imediata contra euros), com factos a encaixar na PIV 28969. Não Aplica-se o prazo de detenção original.
Trocar para stablecoin, ficar com a stablecoin durante dias ou semanas, e só depois vender contra euros. Sim Cat. G a 28% (a PIV 28969 não se aplica).

O que isto significa na prática.

Três implicações práticas, por ordem de importância.

As perguntas que mais me fazem sobre este tema têm resposta na secção própria da FAQ: <a class='inline-link' href='../faq.html#crypto'>Tema 02 - Cripto e a regra dos 365 dias</a>. Topic 02 - Crypto and the 365-day rule.

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Este artigo é informação geral, e não consultoria fiscal. Cada caso é um caso. Confirme o seu comigo numa <a class='inline-link' href='../index.html#book' data-cal-link='adricosta' data-cal-namespace='adricosta'>discovery call</a> antes de entregar. discovery call before you file.